Fala, pessoal! Como quase matei vocês de tédio por causa do tamaaaanho do meu primeiro post aqui no Freelablog, prometo que esse vai ser menorzinho 😉 Então, vou dividir o conteúdo em pequenas seções, ok?
RPA – o que é? quais as vantagens?
Quando estava pesquisando informações na internet para explicar pra vocês, algo que me chocou muito foi a quantidade de informações conflitantes que encontramos na internet. Infelizmente, nosso governo desorganizado não achou por bem criar um site voltado para o trabalhador autônomo. Mas não temam, amiguinhos, porque a Ana está aqui e vai ajudá-los.
O RPA é a nossa forma de oferecer aos nossos clientes uma comprovação do pagamento pelo serviço. Ou seja, o RPA seria a nossa “versão da Nota Fiscal”. Digo versão, porque apenas pessoas jurídicas (com CNPJ) conseguem passar Nota Fiscal.
Clientes grandes, como empresas ou pessoas que fazem a contabilidade de seus pagamentos da forma correta (e legal) preferem prestadores que possam fornecer algum tipo de comprovação. No caso do trabalhador autônomo, pessoa física, só poderia ser o RPA. Então, eu diria que a principal e mais óbvia vantagem de usar o RPA é de aumentar seu leque de clientes, acrescentando a ele os clientes que exigem esse tipo de documentação.
Como o profissional autônomo, muitas vezes, não tem contrato de trabalho, o RPA é um documento que nos protegerá, caso o cliente venha a não pagar ou alguma coisa do gênero. Inclusive, sugiro a vocês que sempre registrem todos os contatos com o cliente. Dêem preferência a tratar tudo por e-mail, em vez de telefone. Se for por telefone (smartphone), procure algum app que grave a ligação e certifique-se de informar ao cliente, logo de cara, que a ligação está sendo gravada. Caso o problema vá parar na Justiça, gravações só são aceitas caso os dois envolvidos estejam cientes de estarem sendo gravados.
Uma grande vantagem de usar o RPA como comprovação a clientes PJ (pessoa jurídica) é o INSS facultativo. Essa modalidade de INSS é a arrecadação que a própria empresa tem a obrigação de fazer em cima do valor que você vai receber. Dessa forma, você mesmo não precisa fazer sua contribuição individual.
Inclusive, no RPA você também pode deduzir outros valores que você deva pagar além do INSS, como ISS, Imposto de Renda Retido na Fonte, Pensão Alimentícia e outras coisas.
mas como funciona esse negócio de INSS?
Há duas formas de contribuir com o INSS. O INSS facultativo, que é quando a empresa cliente recolhe sua contribuição para você (desconta do valor do RPA e paga o INSS por você) e a contribuição individual, que é quando você tem clientes pessoa física ou então outras rendas não declaradas a título de ajuda de custo que não exijam RPA. A diferença é a seguinte: há uma lei que obriga empresas a pagarem a contribuição do INSS de seus funcionários, mesmo no caso de “funcionários” autônomos. Ou seja, se seu cliente for uma empresa, ele terá que pagar o INSS para você. No caso do INSS facultativo, o desconto sempre é de 11%. No caso da contribuição individual, que é quando você mesmo tem que calcular e pagar à previdência social, a taxa do desconto varia de acordo com a sua faixa de renda. Clique aqui para saber as porcentagens que você deve descontar, de acordo com o dinheiro que você recebeu dentro daquele mês. (ah, “trabalhador avulso” é como a previdência se refere ao trabalhador autônomo, tá?)
mas eu sou obrigado a pagar INSS?
Profissionais de carteira assinada e autônomos com cliente pessoa jurídica pagam INSS através de seus empregadores. No caso da CLT, o INSS vem descontado em folha – ou seja, é abatido do seu salário sem você ter que fazer conta alguma. No caso dos autônomos, o cálculo é feito no RPA, descontando 11% do valor do serviço. Você repassa o RPA com esse cálculo para seu cliente PJ e ele que se vire! 😉 Caso você não se encaixe nessas situações e prefira não pagar INSS, pelo que eu sei, não é obrigatório. E, embora o INSS não seja uma aposentadoria tão boa quanto os planos de previdência privada disponíveis por aí, ainda assim é uma ajuda de custo a que você tem direito. Inclusive, para incentivar as pessoas a contribuirem para o INSS, contribuintes individuais e profissionais autônomos (pelo INSS facultativo) têm vários benefícios legais a receber, como auxílio-doença, auxílio acidente, auxílio reclusão (caso você seja preso :$), salário maternidade, salário família, além da aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por invalidez. Não vou entrar muito nos detalhes, senão o texto fica enorme de novo. Mas, caso você queira mais informações sobre INSS, comente aqui no post que preparo algo mais detalhado para uma próxima vez!
como calcular o desconto do INSS pelo RPA (ou sem o RPA)?
Se seu cliente for pessoa jurídica, calcule 11% de desconto em cima do valor do RPA e encaminhe para que ele faça o recolhimento da contribuição (ou seja, pra que ele pague a budega pra você). Se seu cliente for pessoa física ou se o serviço não envolver o uso de um RPA, faça o pagamento da sua contribuição você mesmo: use a tabela de alíquotas de acordo com o valor que você recebeu naquele mês e pague seu INSS você mesmo.
como fazer um RPA?
Você vai precisar de: um computador que funcione; qualquer versão do Excel, do Word ou até do bloco de notas; uma tesoura sem ponta. Não, falando sério…
No RPA, você precisa colocar alguns dados obrigatoriamente. Estão abaixo:
- Nome/Razão Social do Cliente + CPF/CNPJ do Cliente
- O serviço que foi/será realizado e o valor que deve ser pago a você pelo seu trabalho
- O valor do serviço, antes dos descontos
- Os descontos que foram feitos e o valor (foi INSS? foi Imposto Retido na Fonte? quanto foi descontado?)
- Seu número do PIS (para que a empresa faça o pagamento do INSS para você)
- CPF, Identidade e órgão emissor
- Seu endereço completo
- Seu nome completo
- A data em que o RPA será entregue – pode ser a data de entrega do serviço ou pode ser a data em que o valor será pago, caso você vá receber antes mesmo de entregar o serviço (nesse caso, fica como uma garantia para o cliente de que você recebeu, mas não entregou o serviço ainda)
Como eu sou uma fofinha e adoro vocês, tomei a liberdade de fazer um RPA em Excel, com um layout super genérico (até porque gosto para design é feito tempero pra pipoca, cada um prefere uma coisa – então, pode modificar o quanto quiser!). Fiz um com o cabeçalho em alta qualidade, para situações em que você tenha que entregar o RPA impresso pro cliente (e queira uma imagem bonitinha e nítida). Outro, em qualidade apenas para visualização na tela, ok?
Clique aqui para o modelo de alta qualidade
Clique aqui para o modelo de visualização em tela
DICA DE VIDA OU MORTE IMPORTANTE PRO SEU BOLSO: se você for mandar o RPA para seu cliente de forma eletrônica, POR FAVOR não mande o arquivo aberto (excel, word ou qualquer formato editável). Salve em PDF. A gente sempre confia no cliente, mas tem cliente por aí muito danadinho que vai acabar adulterando alguma coisa e isso pode dar problemas para você. Proteja-se!
Espero que esse post não tenha sido outro testamento! 😛
Digam nos comentários o que acharam e aproveitem para sugerir ideias para os próximos posts!
Aperto de mão,
Ana
Parabéns pelo excelente texto! Com certeza vai ajudar muita gente (como eu, por exemplo) que, assim como você, ficou confusa com as informações divergentes. Agradeço também pelo modelo aberto do RPA, que com certeza adiantou o lado dos leitores!
Gostaria de sugerir um post onde você se aprofunde em como a tecnologia pode proteger essa relação autônomo x cliente, de um jeito até um pouco mais técnico, de forma que o profissional autônomo receba não apenas dicas de como se proteger, mas também indicações de tecnologias úteis que podem ajudá-lo nisso. Qualquer coisa, estou disponível para conversarmos.
Tech-abraço!
Graaaaaaaaaaaande Techman, meu herói favorito, socorro de todas as horas e madrugadas sem luz, ó Grande, ó Poderoso, ó Tecnológico! <3
Não estou certa se entendi sua sugestão não, mas na próxima vez que você vier aqui dar uma recauchutada no meu PC, nóis leva um lero. 😉
Oi! Estou aqui pesquisando sobre descontos e impostos p quem recebe via rpa e encontrei seu blog. Além do INSS! Temos q pagar + 27% de IR em cima de tudo q recebe,os Bia rpa?
Obrigada!
Oi, Melina! Seguinte: o desconto do IR, caso seu cliente seja pessoa JURÍDICA, também deve ser feito por ele. Nesse caso, o profissional vai pagar de acordo com a alíquota cabível. Isso é: se você ganha muito, seu percentual de desconto do IR será maior. Dá uma pesquisada nessa questão das alíquotas, que você encontra com certeza, no site da Receita, a lista de alíquotas (pra ver onde você se encaixa). O que o cliente terá que fazer é fazer o cálculo de onde seu pagamento se encaixa e qual o desconto cabível. Daí, ele vai fazer um pagamento “retido na fonte” (ou seja, você já vai receber o pagamento com o desconto do IR já feito). Caso seu cliente seja pessoa física ou tenha pago você sem o IR retido na fonte (chamado de IRRF), indico pra você o Carnê Leão. É um imposto que o autônomo tem que pagar todo mês, quando o empregador não desconta na fonte. É um programa que você acha no site da receita e que faz todo o cálculo para você. E é super legal, porque você não tem que pagar de cara. Quando acabar o mês, você entra no programa no Carnê Leão no seu computador e digita o valor que você recebeu naquele mês. O programa vai fazer o cálculo e você só precisa PAGAR o imposto que o programa calculou no ÚLTIMO DIA ÚTIL do mês seguinte aos pagamentos que você colocou no programa. Isso é: você vai pagar imposto sobre o que recebeu em janeiro apenas no último dia útil de fevereiro. Isso te dá tempo de arrumar dinheiro pra pagar o imposto, o que é legal, né? rs! Cuidado com os valores que você coloca no programa: na hora do imposto anual, você naturalmente terá que comprovar o recebimento desses valores. Então, não sonegue! Outra coisa: se você esqueceu de pagar impostos de meses anteriores ou só vai começar a pagar carnê leão agora, não tem problema: você pode pagar EM QUALQUER MÊS os valores devidos por meses anteriores. Desde que, até dezembro, todos os impostos devidos para aquele ano tenham sido pagos. Ok? Se você ficar devendo algo, relaxa, a Receita não vai te prender. MAS… Você terá que pagar em abril, no imposto anual, parcelado em até 8 cotas. Talvez seja melhor pagar aos pouquinhos durante o ano, não? 😉 Caso tenha mais alguma dúvida, me escreva que tento ajudar! 😀 Abraço!
Corrigindo o final do texto… “Recebe via rpa”
no RPA o contratado PF só desconta o IR e INSS e o contratado PJ só paga 20% de INSS? n]ao existe mais nenhum imposto? Há não consegui abrir o seu arquivo… uma pena Grato Mar’
Mar’ Junior, obrigada por seu comentário! Quando o contratado é PF, não tem como “baratear as taxas”. Você é descontado o INSS e IRRT (imposto de renda retido na fonte) e quem tem que fazer esse cálculo para você é seu cliente PJ. É dele a obrigação de fazer todas essas retenções para você. Já o contratado PJ paga um número maior de impostos (PIS, COFINS, ISS) e a porcentagem a ser descontada varia de acordo com seu regime de tributação: simples ou lucro presumido. Pra isso, você vai precisar de um contador. É tanto número que embaralha a cabeça de qualquer um xD
Mas, como PJ, a soma de todos esses impostos ainda é menor do que o que você pagaria como PF 😉 Acaba valendo mais a pena abrir uma empresa, caso você tenha clientes fixos. Respondemos sua pergunta direitinho? Tem mais alguma dúvida?
Que pena que não conseguiu abrir o arquivo! Vamos verificar o que pode estar acontecendo. Tente de novo daqui a uns dias, que já devemos ter resolvido o problema.
Oi Mar! Desculpe a demora em nosso retorno e obrigada por sua participação nos comentários do nosso post. A porcentagem que a gente “perde” em impostos é variável. No caso da pessoa física, pagamos impostos de acordo com o valor do trabalho. Quanto mais dinheiro a gente estiver cobrando pelo trabalho, maior a porcentagem do imposto de renda, sendo o limite máximo 27,5% (que já acho muuuuito alto, mas tudo bem! rs). Quanto à pessoa jurídica, o prestador PJ acaba tendo menos gastos. Eu, desde que abri CNPJ, tive uma redução nos impostos de 27,5% (porque muitos trabalhos meus eram projetos extensos e que chegavam ao máximo de imposto de renda) para em torno dos 20%, mas esses 20% são uma soma de um monte de impostos relativamente baratos: ISS, PIS, COFINS, CSLL e IRRF. A verdade é que esse assunto é suuuper complexo para explicar rapidamente em um comentário. Estamos pensando em fazer um ebook sobre esse tipo de procedimento. Você teria interesse? Agradecemos novamente sua participação e esperamos vê-lo por aqui novamente! Abraço!
Boa tarde,
Tenho um projeto incentivado pelo Governo, onde sou o proponente, e vou receber como captador, como faria o recibo? (pessoa física para pessoa física)
Posso emitir RPA para mim mesmo?
Tenho que pagar os impostos?
Ficaria isento do ISSQN?
Atenciosamente,
Marcus
Marcus, agradecemos seu comentário! Sinceramente, aí você me pegou… rs! O que sei sobre esse tipo de procedimento é o que aprendi ao longo de minha experiência e, nesse caso, nunca me encontrei numa situação em que eu fosse cliente e prestador ao mesmo tempo. O que me parece é que você não deverá atuar como cliente propriamente dito, mas sim representante do seu cliente, que deve ter CNPJ, certo? Ou o governo está incentivando um projeto seu enquanto pessoa física? Se o projeto incentivado for de pessoa jurídica, seja você ou outra pessoa que detenha os direitos da empresa, você deve passar, como captador, um RPA para o CNPJ e o CNPJ (mesmo que seja representado por você!) é responsável pela dedução dos impostos. Caso seja um procedimento de pessoa física para pessoa física, o RPA pode ter apenas o INSS descontado e, posteriormente, você usa o Carnê Leão (no site da Receita, tem o programa pra download) para fazer o cálculo do imposto de renda daquele recibo especificamente. Estamos pensando em fazer um ebook que explique esses procedimentos. Você teria interesse? Obrigada novamente por seu comentário e esperamos vê-lo aqui novamente! Abraço da Equipe Freelaholic!
Olá, trabalho em uma empresa e gostaria de prestar um serviço por fora, como não posso emitir nota fiscal fui informada de que poderia emitir uma RPA, porém fiquei com dúvidas em relação aos impostos a ser descontado pelo meu serviço.
Saberia me informar como devo proceder? A contratante seria uma empresa jurídica. Obrigada!
Oi, Juliana! Desculpe a demora em responder seu comentário e muito obrigada pela sua participação no nosso post. Bem, conforme expliquei no artigo, tudo depende de “para quem você está passando o RPA”. Se o seu cliente é uma empresa (tem CNPJ), eles são obrigados a descontar para você o INSS e o IRRF, de modo que o valor que você vai receber já deve estar “líquido” (com os impostos descontados). Quando o cliente é pessoa jurídica, ele também costuma ter um contador à disposição para esse tipo de cálculo, então frise que a responsabilidade é dele e confie! Caso ele seja pessoa física, você deverá passar o RPA fazendo o cálculo do INSS (de modo que ele já pague com o INSS retido) e deverá pagar o imposto de renda posteriormente, mensalmente, usando o Carnê Leão da Receita Federal. Você teria interesse que eu fizesse um artigo detalhando melhor esses dois procedimentos? Me avise! Abraço e esperamos vê-la por aqui novamente!
Bom dia , trabalho como guarda municipal, e tenho um serviço de examinador tambem, sou obrigado a pagar a guia de RPA do INSS, porque tenho o teto descontado ja pela prefeitura, e como examinador pede para eu pagar os 11% é correto.
Caramba gente,
Cada vez mais eu procuro entender e acabo me enrolando mais e mais sobre a história do RPA, até levei um susto com o comentário da Melina acima..não fui eu…ajudou muito mas ainda tenho muitas dúvidas de como funciona a tal RPA e o Carnê Leão, e o livro caixa, o que pode ser deduzido ou não, peço que por favor me ajudem, estou realmente confusa.
obrigada
Oi, Melina! Obrigada por seu comentário. Pois é, meu amor, esse assunto é super complexo e a gente aqui, da Equipe Freelaholic, teve que aprender na marra mesmo! Rssss E são tantos detalhes que fica impossível escrever nesse comentário, mas vou ver se consigo te ajudar. O RPA é o recibo de profissional autônomo. É tipo uma nota fiscal que você passa quando é contratada fora do regime de carteira assinada. Ou seja, quando você for realizar um trabalho avulso, como um trabalho freelance, uma participação como recepcionista em um evento ou garçom em uma festa, você passa a RPA. A RPA, quando passada para um cliente empresa (ou seja, que tenha CNPJ), é mais fácil pro prestador. Por quê? Porque o pepino é do cliente! Rsss Por lei, a empresa é obrigada a deduzir os impostos para você e você recebe o dinheiro líquido e pronto pra gastar 😉 Quando o cliente é pessoa física (CPF), você passa o RPA, informando o valor do INSS a ser pago pelo cliente. Depois, você usa o programa do Carnê Leão (disponível no site da Receita) para fazer o cálculo posterior daquele recibo que você tinha recebido. Assim, usando o Carnê Leão, na hora de pagar o imposto de renda em abril, você já vai ter pago tudo mês a mês via Carnê Leão e não vai ter aquele susto enorme com o Leão em abril 😉
Espero ter ajudado em alguma coisa. Estamos interessados em escrever um ebook sobre esses procedimentos. Você teria interesse? Obrigada pelo comentário e esperamos vê-la por aqui novamente! Abraço da Equipe Freelaholic
Olá gente! O post me ajudou bastante, mas ainda tenho uma dúvida.
Presto um serviço para uma empresa (com cnpj) e do valor que eles me pagam devem ser descontados ISS e INSS. Eu emitia nota pela prefeitura no inicio, mas por lá só podemos emitir 3 notas por ano. Com a nota da Prefeitura eu pagava ISS de 5% e a empresa pagava o INSS. Agora vou precisar emitir RPA (já que não posso me cadastrar como MEI como jornalista e atingi meu limite de notas na prefeitura) e minha dúvida é: Como pago o ISS? Ou não pago? Ou é a empresa que vai descontar o ISS quando receber meu RPA lá?
É muito complicado isso de notas e recibos. Estou perdida…
Agradeço desde já…
Oi, Isabelle! Quando você emite RPA para uma empresa com CNPJ, ela é quem é responsável por reter os impostos para você. Então, desencana disso e empurra a batata quente pra pessoa certa, a empresa! 😉 E não você. Eles devem ter um departamento de contabilidade e você pode aproveitar para recorrer a esse departamento e esclarecer se eles andam descontando tudo certinho. É seu direito pedir comprovantes! Abraço e sucesso! Ana
Oi, Tudo bem?
Minha dúvida é a seguinte:
Uma empresa tem seus empregados que cumprem o expediente normal. Acontece que essa empresa é um clube e realiza muitos eventos noturnos. Para não pagar horas extras demais (além da conta) contrata seus empregados com RPA.
Meu questionamento: é certo isso? É legal?
Outra dúvida: Desconta-se os 11% do autônomo e completa-se os 20% do INSS? Ou é 11% do autônomo mais 20% da empresa?
Já pesquisei muito, mas não consigo ter certeza de nada.
Obrigado desde já.
Reinaldo, confesso que você me pegou. O que é importante ter em mente é que a empresa é obrigada a descontar os impostos para você e você tem direito de saber como ela tem feito isso. Acredito que profissional autônomo não tenha essa coisa toda de horário de trabalho, já que trabalha sob demanda. No entanto, existe para esses casos também o adicional de insalubridade, caso seja um trabalho que apresente algum risco para sua saúde. Sugiro que você peça à empresa os comprovantes das retenções que ela anda fazendo e tire suas dúvidas diretamente junto ao Ministério da Previdência Social. A central de atendimento deles fica no telefone 135 e vale dar uma ligada para ter informações precisas e atualizadas, ok? 😉 Espero ter ajudado! Abraço
Olá, parabéns pelo site, é bem esclarecedor! Por favor, uma pergunta a mais: eu já desconto 11% ao INSS, mas em carteira assinada. Quando for fazer a RPA para meus freelas, também preciso descontar? Grata!
Que eu saiba, você tem um limite de desconto para INSS de acordo com seu CPF. Logo, independentemente da fonte de pagamento, acredito que não seria necessário fazer o desconto. Maaaas, como não sou contadora… Rs! Melhor confirmar com alguém da área. Abraço da Freelaholic e muito sucesso para você!
Oi Ana! Obrigado pelo post. So uma pergunta. Tem algum limite de dinheiro para emitir RPAs ao ano ou algo parecido? O governo pode obrigar pelo faturamento a passar a CNPJ? Obrigado de novo, e parabéns pelo trabalho.
Oi, Rodrigo, tudo bom?
Cara, milhões de desculpas pela GIGANTE demora em responder. Se bobear, você já se virou sem mim… rssss Desculpa mesmo! Mas respondendo sua pergunta (antes tarde do que nunca – e pode ajudar outras pessoas também), não existe limite para RPAs. O que acontece é o seguinte: dependendo do faturamento que você tiver, você pode cair na maior alíquota de imposto de renda. Isto é… Quanto mais você ganha, mais imposto você paga. Os limites de cada alíquota são atualizados anualmente no site da Receita, deixa eu ver aqui o link pra você… (tic tac, tic tac) Caraca, a Receita reformou o site e tá super confuso agora. Mas a boa notícia é que eu achei o link, tá aqui: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica
Aqui você vê, na tabela que diz “Tabelas de incidência mensal”, em que faixa de imposto você se encaixa. Não, você não vai ser obrigado a trocar para CNPJ. No entaaaaanto… Se você estiver pagando 27,5% há muito tempo, vale a pena economizar um dinheiro pra abrir uma empresa. Eu paguei em torno de R$3.000 para abrir a minha e meu imposto mensal caiu de 27,5% para 16%! E olha que a minha empresa é sociedade limitada e o imposto é pelo “lucro presumido”. Empresas de outras modalidades podem ter custos menores de abertura e a modalidade de tributação pelo “simples” (em vez do “lucro presumido”) paga menos impostos ainda 😉 Espero ter ajudado de alguma forma, mesmo que SUPER atrasada <3
Abraço e SUCESSO, rapaz! 😀
Em relação a aposentadoria. Os serviços prestados por RPA com desconto dos 11% do INSS. Tenho CTPS assinada e presto serviços a diversas empresas por RPA. Como será levado em conta o INSS dos RPA para aposentadoria? tendo carteira assinada como empregado, as remunerações dos RPA’s serão levadas em conta para cálculo de aposentadoria?
Agradeço desde já a atenção
Oi, Marcos! Peço mil desculpas pela demora em responder, meu site ficou desatualizado por bastante tempo e só agora estou colocando em dia e respondendo todo mundo. Todas as retenções de INSS, seja por desconto em folha no contra-cheque de CTPS ou por retenção por conta própria pelo profissional autônomo, são levadas em consideração para o cálculo da aposentadoria, ok? Para mais informações, você pode entrar em contato com a Previdência Social. Obrigada pelo comentário e volte sempre!
Bom dia, preciso de uma orientação, acabamos de receber uma intimação para que passamos a descontar no RPA do profissional e pensão alimenticia, isso é possível e legal ?
Oi, Carlos, acabei demorando demais para te responder e por isso peço desculpas. De qualquer forma, a orientação que eu poderia passar é procurar seu advogado, porque eu não saberia te dar mais informações sobre isso. O que eu sei é que empresas são obrigadas a reter para o autônomo os impostos descritos no RPA, mas não tenho certeza de como funcionaria a retenção em folha da pensão alimentícia. O ideal seria verificar com um advogado mesmo, ou com seu contador. Como já se passou bastante tempo de seu comentário, torço que a situação tenha se resolvido! Mando minhas melhores energias para você. Abraço e volte sempre!
Oi Ana. Uma dúvida. Quem já tem CNPJ para uma função, pode emitir o RPA para outra função?
Grata
Oi, Patricia! Mil desculpas pela demora, meu site ficou muito tempo desatualizado e só agora estou colocando em dia. Se ainda for útil pra você, aproveito pra responder. Sim, quem tem CNPJ pode emitir nota para determinados fins. Se uma atividade não for contemplada por seu CNPJ, você pode emitir RPA ou consultar o contador de sua empresa para verificar como incluir novas atividades no cadastro de sua empresa Obrigada pelo comentário e volte sempre!
Minha dúvida… Se o valor pelo serviço prestado é de “X reais”, por exemplo, ao emitir um RPA para um cliente com CNPJ eu receberei “X – 11%” … é isso?!
Oi, Marcelo! Desculpe pela demora em responder! Se ainda for útil, aqui vai meu retorno: você vai receber o valor líquido da nota. Ou seja, se seu trabalho custou R$ X e seu cliente tiver CNPJ, ele terá obrigação de reter todos os impostos cabíveis, ou seja, imposto de renda retido na fonte (IRRF) e sua contribuição para o INSS. A porcentagem a ser retida vai depender da alíquota do valor em que seu RPA se encaixa. Obrigada pelo comentário e volte sempre!
olá. Eu presto serviço como fotografa porém nao tenho formação profissional e nem tenho uma empresa aberta.
Como presto serviços á outras pessoas físicas eu preciso pagar esses impostos ?
Oi, Thais! Desculpe a demora em responder. Não sei se ainda te ajuda, mas segue a resposta: sim, todos nós pagamos impostos sobre o que ganhamos. Quando trabalhamos com carteira assinada, o imposto é retido pelo empregador na hora de pagar o salário. Quando somos autônomos e emitimos RPA, precisamos fazer a retenção nós mesmos (a não ser quando o cliente é uma empresa, quando ele mesmo deve reter pra gente). Prestar serviços a outras pessoas físicas não nos isenta de pagar imposto, a não ser que seu serviço/seus RPAs do mês tenham ficado abaixo do valor de isenção (verifique esse valor anualmente no site da Receita, porque ele normalmente é alterado). Desculpe novamente pela demora e obrigada pelo comentário!
Vou emitir um RPA de pessoa física para pessoa física. Como fica a retenção dos impostos? Normalmente quando é pessoa física x jurídica a pessoa jurídica faz a retenção e recolhe os impostos. E a pessoa física? Como fica a retenção e o recolhimento dos impostos? Recolho o INSS com carnê?
Oi, Denise! Mil perdões pela demora em responder. Se ainda for útil, segue minha resposta: quando é o caso de pessoa física para pessoa física, é quem está emitindo o RPA que deve fazer as retenções. Você retém o INSS diretamente pela guia de contribuição, que você pode gerar no site da Previdência (http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/forma-pagar-codigo-pagamento-contribuinte-individual-facultativo/). Quanto ao Imposto de Renda, você retém usando o Carnê Leão e pagando imposto proporcional ao que você está ganhando, se for acima do limite de isenção (você deve pesquisas a alíquota do ano vigente). Desculpe novamente pela demora e obrigada pelo comentário!
Olá gostaria de tirar uma dúvida.
Acabei de me tornar autônoma,e presto serviço a pessoa jurídica que recolhe 11%em cima da minha rpa do mês.
Se eu engravidar esses 11% refere-se ao teto?
Como saber qto vou receber de auxilo maternidade.Pq me falaram que é o teto
Se puder me ajudar agradeço
Oi, Tais! Desculpe pela demora em responder. Infelizmente, não sei responder sobre os benefícios da Previdência. Recomendo que você entre em contato diretamente com a Previdência Social ou com a Caixa para saber mais informações sobre os benefícios, o que imagino que você já deva até ter feito, pelo tempo que demorei pra responder rsssss Desculpe novamente e obrigada pelo comentário!
Freelaholic, muito bom o artigo…salvou muita gente.
Só não me salvou porque já sou aposentado (pessoa física – prestando serviços de consultoria) e em nenhum dos milhares de artigos eu vi há qualquer menção sobre como recolher o INSS no RPA de pessoa física já aposentada (não contribuo mais para o INSS, agora só recebo do INSS) quando prestar serviço para pessoa jurídica.
Enfim, devo ou não considerar no RPA o valor do INSS? Se devo, a alíquota é 11% com teto máximo, tal como CLT? Se não, há algum fundamento para isso?
Grato
Oi, Armando! Peço mil desculpas pela demora em respondê-lo. Se ainda for útil, segue meu retorno: o INSS continua sendo obrigatório, mesmo para quem é aposentado (ao menos, até onde sei – você pode confirmar diretamente com a Previdência Social). E, a cada RPA que você emite, você deve fazer o recolhimento do Imposto Retido na Fonte (IRRF) e do INSS, a não ser em casos de cliente PJ, quando é o cliente que deve fazer essas retenções pra você. Aí, não sei até que ponto essas novas contribuições poderão aumentar sua aposentadoria atual, peço que verifique mesmo com a Previdência para mais detalhes, ok? Lamento não poder ajudar mais! Obrigada pelo comentário e volte sempre
Boa noite,
Estou prestando serviço a uma empresa(CNPJ) no valor de um salário mínimo, a contabilidade desta empresa me orientou na RPA descontar 11% de INSS e 5% de ISS, está correto isso mesmo? ou só descontaria o inss, e o porque desta alíquota de 11%, porque não os 8% se é o que estar estabelecido na tabela do INSS?
Atenciosamente;
Wilson Nóbrega
Oi, Wilson! Peço desculpas pela demora em responder. Se ainda for útil, segue minha resposta: a retenção do ISS é bem controversa. O ideal é verificar com um contador sobre isso. Há quem diga que não é obrigatório e há quem diga que é. Já quando à porcentagem das retenções, quando é o cliente que faz a retenção, o que parece ser seu caso, a porcentagem é fixa em 11%. Já para quem está fazendo suas próprias contribuições, aí você precisa calcular de acordo com a alíquota na qual sua renda se encaixa. Obrigada pelo comentário e volte sempre!
Oi Ana!
Parabéns por sua realização com o blog.
O assunto das notas RPA é chato, complexo, complicado e sempre dói no bolso.
Parabéns de novo e continue, você tem ajudado muita gente a sair dessa escuridão.
Ah, e sobre os sites do governo, INFELIZMENTE eles NUNCA melhoram por uma razão muito simples: não são feitos sob a ótica do usuário e sim do governo.
São feios, difíceis de usar, quando são usáveis e péssimos em “usabilidade”.
Um grande abraço e prossiga com o bom trabalho!
Oi, Eugênio! Obrigada pelo elogio, fico muito feliz! ^^ Você tem toda a razão, esses sites de governo nunca são as obras de arte que a gente merecia ter hahahaha! Mas quis dizer atualização, não melhoria 😛 Eu, atualmente, tenho CNPJ, então fiquei meio por fora da questão do RPA e do carnê leão. Por isso, é sempre bom confirmar direto na Receita se houve alguma atualização nessas regras, pra evitar contar com informação obsoleta 😉
Abraço pra você também e volte sempre! <3
O tempo que trabalhei com RPA entra no somatorio de meses para receber seguro desemprego? Trabalhei com rpa em uma indústria por 10 meses e depois 8 meses com carteira assinada. Fui desligada. Seria minha segunda requisição do seguro então teria que ter trabalhado 9 meses como contribuinte correto ? Grata
Oi, Priscilla! Tudo bom? Quando você emite o RPA e paga suas contribuições corretamente, isso também é contabilizado no INSS, então ajudará você, pelo que sei, em seus benefícios. Mas é sempre bom confirmar diretamente com o INSS esse tipo de informação. Direto da fonte é sempre mais seguro 😉 Obrigada pelo comentário! Abraço!